Marcelo Matos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaBom dia!
Recebo aluguel de pessoa jurídica e para realizar a intermediação temos uma administradora que cobra taxa de administração.
Minha dúvida é a seguinte, eu devo lançar o valor bruto do aluguel em "Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoa Jurídica" descontando a taxa de administração? Pois nesse caso a minha declaração irá divergir do inquilino, pois ele declara o valor bruto total, sem descontar taxa de administração.
Eu declarei o valor bruto, sem descontar a taxa de administração (apesar de declarar a taxa em "Pagamentos Efetuados"), não sei se foi esse o motivo de ter caído na malha fina.