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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divergência IR Locador e Locatário

Marcelo Matos

Marcelo Matos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 11:09

Bom dia!

Recebo aluguel de pessoa jurídica e para realizar a intermediação temos uma administradora que cobra taxa de administração.

Minha dúvida é a seguinte, eu devo lançar o valor bruto do aluguel em "Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoa Jurídica" descontando a taxa de administração? Pois nesse caso a minha declaração irá divergir do inquilino, pois ele declara o valor bruto total, sem descontar taxa de administração.

Eu declarei o valor bruto, sem descontar a taxa de administração (apesar de declarar a taxa em "Pagamentos Efetuados"), não sei se foi esse o motivo de ter caído na malha fina.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 14:12

Marcelo,
Deve informar o valor líquido (aluguel - taxa administração), além do preenchimento da ficha de pagamentos.
A administradora entrega anualmente a DIMOB, onde informa os valores da locação, taxa e eventual IRRF. Ela pode e deve lhe encaminhar o comprovante dos rendimentos pagos, extraído da DIMOB para que você declare corretamente.
Quanto à malha fiscal, você poderá acessar o processamento da declaração, no site do e-CAC, onde verificará qual a divergência.

Marcelo Matos

Marcelo Matos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 18:04

Obrigado pela resposta João!

Não tem problema os valores ficarem divergentes do inquilino? Pois ele não declara a taxa de administração.

Quanto a divergência no e-CAC ele mostra apenas que há algo errado com os valores do aluguel em "Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoa Jurídica". Eu declarei o valor bruto, sem descontar a taxa de administração e preenchi essa taxa de administração na ficha de pagamentos.

Agradeço a atenção.

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