Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Qual é o calculo a ser feito para distribuição de lucro ref as empresas optantes pelo simples?
Atenciosamente,
Elizangela
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Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Qual é o calculo a ser feito para distribuição de lucro ref as empresas optantes pelo simples?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Boa Tarde Elisngela.
RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS OU AO TITULAR
Estão isentos do Imposto de Renda na Fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Neste caso, poderá ser considerado como rendimento isento, por ocasião da distribuição e na declaração de ajuste do beneficiário, o valor que for pago a título de lucros, ou seja, o valor apurado em balanço. Se a pessoa jurídica não mantiver escrituração contábil, entendemos que poderá ser distribuído, como lucro, o valor do saldo de caixa apurado no período.(ART 25 da lei nº 9.317/1996)
Os valores efetivamente pagos, e que extrapolarem o limite da receita bruta do periodo, serão tributados na fonte e na declaração na forma da tabela progressiva.
Havendo dúvidas conte conosco.
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