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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Distribuido

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2007 | 15:47

Boa Tarde Elisngela.

RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS OU AO TITULAR
Estão isentos do Imposto de Renda na Fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Neste caso, poderá ser considerado como rendimento isento, por ocasião da distribuição e na declaração de ajuste do beneficiário, o valor que for pago a título de lucros, ou seja, o valor apurado em balanço. Se a pessoa jurídica não mantiver escrituração contábil, entendemos que poderá ser distribuído, como lucro, o valor do saldo de caixa apurado no período.(ART 25 da lei nº 9.317/1996)

Os valores efetivamente pagos, e que extrapolarem o limite da receita bruta do periodo, serão tributados na fonte e na declaração na forma da tabela progressiva.

Havendo dúvidas conte conosco.

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