Thallys
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Apareceu uma empresa baixada desde 2017, porém ao consultar o E-CAC constam as seguintes pendências:
DCTF (Período de Apuração)
2016 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2017 - JAN FEV MAR
ECF (Ano-Calendário) 2016 2017
EFD-CONTRIB (Período de Apuração)
2016 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2017 - JAN FEV MAR
Devo enviar as ECF e EFD-CONTRIB já que a empresa se encontrava inativa nesse período?
Em algumas pesquisas vi que não era devido o envio se a pessoa jurídica estivesse inativa, bastava o envio da DCTF inativa em Janeiro.
Mas na Receita estão constando essas pendências.
Será que se enviar somente a DCTF inativa competência 01/2016 e 01/2017 irão sumir as demais pendências?
E caso seja necessário enviar as ECF e EFD-CONTRIB inativa ou sem movimento, saberia me informar se geraria multas mesmo enviando zerada?
Grato pela orientação.