Anderson Kaczan
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeUma empresa no Brasil tem um mútuo com uma empresa do seu grupo fora do país. Todo mês a empresa brasileira calcula e reconhece em seu resultado as receitas de juros sobre este contrato de mutuo. A área contábil/fiscal responsável, considera nas apurações mensais (LALUR) esses juros como uma exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tenho dúvidas sobre essa operação, alguém poderia dar um norte sobre essa situação ? Devo excluir ? Devo adicionar ? Ou não devo fazer nenhum ajuste sobre essa receita de juros sobre mútuos no exterior ? Obs. Os valores de juros não foram recebidos ainda.