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TRIBUTOS FEDERAIS

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Juros sobre Mútuo no exterior_Tributação IRPJ e CSLL

Anderson Kaczan

Anderson Kaczan

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 16:14

Uma empresa no Brasil tem um mútuo com uma empresa do seu grupo fora do país. Todo mês a empresa brasileira calcula e reconhece em seu resultado as receitas de juros sobre este contrato de mutuo. A área contábil/fiscal responsável, considera nas apurações mensais (LALUR) esses juros como uma exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tenho dúvidas sobre essa operação, alguém poderia dar um norte sobre essa situação ? Devo excluir ? Devo adicionar ? Ou não devo fazer nenhum ajuste sobre essa receita de juros sobre mútuos no exterior ? Obs. Os valores de juros não foram recebidos ainda.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 07:01

Bom Dia

 Somente são dedutíveis os encargos financeiros de empréstimos indispensáveis à manutenção da fonte produtora. 

Penso eu que esta receita de juros aumenta a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 13:56

Anderson,
Receitas de juros são tributáveis de acordo com o regime de competência. Não conheço norma alguma que conceda isenção ou permita o pagamento posterior dos tributos sobre juros do exterior. A única coisa que existe é a possibilidade de tributar a variação cambial ativa (receita) quando da liquidação do contrato.
Veja o que diz o RIR/18: 
Art. 407. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda e da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação .
§ 1º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de acordo com o regime de competência.
§ 2º A opção pelo regime de competência de que trata o § 1º será aplicada a todo o ano-calendário. 

Portanto, em relação à receita de juros a exclusão não há base legal para exclusão. Se for variação a tributação será feita na liquidação do contrato.
Portanto, sugiro que o amigo investigue bem a real natureza da exclusão que vem sendo feita.

Anderson Kaczan

Anderson Kaczan

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 14:17

Edmar, boa tarde.

Fico extremamente grato pela interação e por me ajudar compartilhando seus conhecimentos.

Sim, criei esse tópico exatamente porque tenho dúvidas de como vem sendo feito e certamente vou investigar esta exclusão.

Obrigado.

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