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Redução da Presunção IRPJ Serviços

Manuela

Manuela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 09:43

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar com um determinada situação? 

Uma empresa lucro presumido, com atividade de aluguéis de imóveis próprios cuja a receita bruta anual é até R$ 120.000,00 tem direito a redução da presunção da base de calculo do Imposto de Renda de 32% para 16%?




Grata!

Manuela

Manuela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 10:47

Obrigada, João!

A empresa tem outras atividades, mas opera somente com essa de alugueis. Diante dessa situação ela pode se beneficiar dessa redução?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 12:01

Isabela,
Receita de aluguel não é abrangida pelo preceito que trata do coeficiente de presunção de 16%.
Vejamos o que diz o Regulamento do Imposto de Renda

Art. 592
§ 3º A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) será determinada por meio da aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração .

A regra é clara ao abranger apenas e tão somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviços. O aluguel não está incluído no conceito de "serviços". 

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