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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução da Presunção IRPJ Serviços

Manuela

Manuela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 10:47

Obrigada, João!

A empresa tem outras atividades, mas opera somente com essa de alugueis. Diante dessa situação ela pode se beneficiar dessa redução?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 12:01

Isabela,
Receita de aluguel não é abrangida pelo preceito que trata do coeficiente de presunção de 16%.
Vejamos o que diz o Regulamento do Imposto de Renda: 

Art. 592
§ 3º A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) será determinada por meio da aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração .

A regra é clara ao abranger apenas e tão somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviços. O aluguel não está incluído no conceito de "serviços". 

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