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TRIBUTOS FEDERAIS

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base de calculo pessoa fisica

Simone Alfradique

Simone Alfradique

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 12:14

bom dia, Srs

Autônomo que aluga vários caminhões para empresa, mas não é ele que dirige(mesmo porque é mais de um veículo), tem direito a base de cálculo de 40%? Eu entendo que só teria se ele pessoalmente dirigisse o veículo. Preciso de fundamentação legal, pois o Contador dele sustenta que a base de cálculo seja de 40%.

Grato,

Simone

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 12:48

Boa tarde Simone,

Lê-se no Menu de Ajuda do programa DIRPF 2010 que devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", entre outros rendimentos ;

- 40% (quarenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele; (eu grifei)

O texto por si só dispensa comentários.

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