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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como regularizar denúncia espontânea junto à Receita Federal.

SABRINA BARROS LOCATELI

Sabrina Barros Locateli

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 18:28

Colegas, boa noite.

Tenho um cliente de tributação real anual e foi necessário retificar o segundo semestre de 2020. Nestas retificações houveram alguns meses em que foi preciso emitir guias complementares, pois o recolhimento original foi menor. Como regularizamos e recolhemos as diferenças antes de quaisquer autuação de fisco, utilizamos do artigo 138 do CNT de DENÚNCIA ESPONTÂNEA e nos creditamos da multa de mora pelo atraso do recolhimento. As obrigações acessórias destas competências foram retificadas após o recolhimento das guias complementares. Mas, mesmo com o procedimento feito a risca do que embasa o artigo, há uma pendência fiscal para estas guias. Não sei como proceder para regularização. Alguém de vocês passou por isso? Como resolveram?

At,

Sabrina L.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 20:43

Sabrina, boa noite.

Realmente o Artigo 138 do CTN no resguarda quando regularizamos pendências espontaneamente, ou seja, antes da ação fiscal.

Embora você não tenha citado quais foram as pendências e sobre quais impostos ou contribuições recaíram, imagino que deve ter havido alguma falha conciliatória para que a SRF apurasse essas diferenças,  onde são inúmeras as possibilidades: períodos equivocados, falta do AIR, divergência dos valores das guias pagas em relação aos declarados na DCTF e Speds, enfim, pode ser algo detalhe nesse sentido.

O fato é que salvo erro por parte da SRF, persiste inconsitências, o que parece ser a possibilidade mais crível.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 09:48

Bom dia, Sabrina!

O Fisco em geral sempre resistiu à aplicação do art. 138 aos casos de multas moratórias e, apesar de isso já estar pacificado na jurisprudência, continua não aceitando. Tem Estado que até multa o contribuinte que faz isso (MG por exemplo). Eles criam essa situação para deixar apenas a via judicial disponível para o contribuinte. Nisso, muitos acabam pagando porque não vale a pena em razão do valor etc. 

SABRINA BARROS LOCATELI

Sabrina Barros Locateli

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 10:55

Bom dia Hugo, obrigada pela resposta. 

Os impostos retificados foram IRPJ e CSLL, e as obrigações acessórias foram retificadas após o pagamento destas guias complementares. Contabilidade, DCTF e SPED estão alinhados em conciliação. Acredito que tenha sido mesmo uma resistência por parte da Receita Federal. Abrimos solicitações de e-processo, estamos aguardando retorno.

Mais uma vez, agradecida pelo teu retorno.

Sabrina L.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 11:26

Atualmente, com a maioria dos impostos lançados por homologação, declarados eletronicamente pelo contribuinte, inclusas as suas retificações, a aplicação da denúncia espontânea é muito limitada.
A Súmula nº 360 do STJ já tratou desse tema.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

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