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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como regularizar denúncia espontânea junto à Receita Federal.

SABRINA BARROS LOCATELI

Sabrina Barros Locateli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 18:28

Colegas, boa noite.

Tenho um cliente de tributação real anual e foi necessário retificar o segundo semestre de 2020. Nestas retificações houveram alguns meses em que foi preciso emitir guias complementares, pois o recolhimento original foi menor. Como regularizamos e recolhemos as diferenças antes de quaisquer autuação de fisco, utilizamos do artigo 138 do CNT de DENÚNCIA ESPONTÂNEA e nos creditamos da multa de mora pelo atraso do recolhimento. As obrigações acessórias destas competências foram retificadas após o recolhimento das guias complementares. Mas, mesmo com o procedimento feito a risca do que embasa o artigo, há uma pendência fiscal para estas guias. Não sei como proceder para regularização. Alguém de vocês passou por isso? Como resolveram?

At,

Sabrina L.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 20:43

Sabrina, boa noite.

Realmente o Artigo 138 do CTN no resguarda quando regularizamos pendências espontaneamente, ou seja, antes da ação fiscal.

Embora você não tenha citado quais foram as pendências e sobre quais impostos ou contribuições recaíram, imagino que deve ter havido alguma falha conciliatória para que a SRF apurasse essas diferenças,  onde são inúmeras as possibilidades: períodos equivocados, falta do AIR, divergência dos valores das guias pagas em relação aos declarados na DCTF e Speds, enfim, pode ser algo detalhe nesse sentido.

O fato é que salvo erro por parte da SRF, persiste inconsitências, o que parece ser a possibilidade mais crível.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 09:48

Bom dia, Sabrina!

O Fisco em geral sempre resistiu à aplicação do art. 138 aos casos de multas moratórias e, apesar de isso já estar pacificado na jurisprudência, continua não aceitando. Tem Estado que até multa o contribuinte que faz isso (MG por exemplo). Eles criam essa situação para deixar apenas a via judicial disponível para o contribuinte. Nisso, muitos acabam pagando porque não vale a pena em razão do valor etc. 

SABRINA BARROS LOCATELI

Sabrina Barros Locateli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 10:55

Bom dia Hugo, obrigada pela resposta. 

Os impostos retificados foram IRPJ e CSLL, e as obrigações acessórias foram retificadas após o pagamento destas guias complementares. Contabilidade, DCTF e SPED estão alinhados em conciliação. Acredito que tenha sido mesmo uma resistência por parte da Receita Federal. Abrimos solicitações de e-processo, estamos aguardando retorno.

Mais uma vez, agradecida pelo teu retorno.

Sabrina L.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 11:26

Atualmente, com a maioria dos impostos lançados por homologação, declarados eletronicamente pelo contribuinte, inclusas as suas retificações, a aplicação da denúncia espontânea é muito limitada.
A Súmula nº 360 do STJ já tratou desse tema.

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