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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de Multas de Empresa Inativa

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 16:03

Patrícia, não sei se pode ser efetuado o parcelamento, mas o valor é reduzido em 50% pela empresa ser inativa e você teria um prazo de 45 dias pra pagar. Daí poderia pagar uns darfs no mês do envio, outros darfs no mês seguinte. Depois dos 45 dias, incide multa e juros.
Não esqueça que tem a DACON.

Patricia Godoy

Patricia Godoy

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 16:15

Boa tarde Isis,

obrigada pela ajuda. Quanto a Dacon não saiu nada na pesquisa de situãção fiscal. Outra coisa consultei no site da Receita Federal e achei os valores de R$ 500,00 e R$ 200,00 qual é o valor correto, e este valor tem juros e multa?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 16:17

Olá Patricia,

Seja bem vinda ao forum!

Como a empresa está inativa voce pode entregar apenas a Declaração de Inatividade e voce pagando a multa no prazo da notificação o valor fica reduzido para R$ 100,00, ficando dispensada da entrega da DCTF e DACON.

Fazendo como nossa colega Isis informou, voce pode entregar 1 por mes.

Creio que a receita federal não fará o parcelamento porque geralmente é exigido conta corrente bancaria da empresa para tal.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 16:46

Patrícia, apesar da Dacon não aparecer na pesquisa de situação fiscal, ela é devida e deve ser entregue. Se for enviado em atraso, mas antes de notificação, tem este desconto de 50%.

Mas como a Elisabete falou, você pode entregar a declaração de empresa Inativa, ficando dispensada da entrega da DCTF e DACON. Só dê uma olhada no conceito de inatividade, pra ver se a sua empresa realmente se enquadra. E se não me engano, a inatividade só vale para o ano seguinte da constituição. No ano da constituição, devem ser entregues as declarações normais (DCTF, DACON, DIPJ)

E verifique sobre o envio da Rais Negativa, que é uma outra declaração obrigatória, mas do Ministério do Trabalho. Esta, apesar de falar em multa de 400 e poucos reais, normalmente não é cobrada para empresas inativas. Como não tem redução de valor, vale a pena esperar a notificação, que pode não vir. Mais sobre a Rais, você pode pesquisar na sala de RH.

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