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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO

André José

André José

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 15:50

Amigos, boa tarde.
Tenho um caso que é o seguinte, o prestador emite nota de seu faturamento e retem os impostos IRRF, CSLL, Pis, Cofins.
Para o Pis e Cofins, quando apurado o imposto sobre o faturamento, era menor do que tinha a recuperar, ou seja, compensava já o imposto apurado no mês e ainda sobraria um saldo/crédito a recuperar posteriormente. Por vários meses seguiu nesta linha.

Agora a empresa parou de reter, e continuo compensado o pis e cofins dos creditos que foram somando ao longo do tempo, porém através somente de planilha e registro contábil.

Qual procedimento correto, precisa realizar via perdcomp, ou somente controlando os valores pela EFD contribuições.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 07:58

Bom dia André José

Faço o controle via planilhas e EFD. PerdComp utilizo apenas para compensar os impostos quando pago a maior.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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