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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo da Multa por Omissão da entrega da EFD Contribuição

Pedro Henrique dos Reis Guimaraes

Pedro Henrique dos Reis Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 17:03

Boa Tarde Colegas!
Me deparei com um caso de uma empresa que não entrega a EFD Contribuições desde o mês de Maio.
Li a respeito do cálculo, mas não entendi muito bem : "I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento)do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento)sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento)por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos."

Eu vou calcular das 3 formas e somar no final, ou vou usar somente uma destas formas para realizar o cálculo? 

Desde já agradeço.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 16:46

Boa tarde Pedro Henrique dos Reis Guimaraes

A EFD contribuições já está parametrizada para gerar as orientações de multa, igual a DCTF. Você precisa apenas preencher o registro 0900 e C500.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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