Pedro Henrique dos Reis Guimaraes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Colegas!
Me deparei com um caso de uma empresa que não entrega a EFD Contribuições desde o mês de Maio.
Li a respeito do cálculo, mas não entendi muito bem : "I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento)do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento)sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento)por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos."
Eu vou calcular das 3 formas e somar no final, ou vou usar somente uma destas formas para realizar o cálculo?
Desde já agradeço.