Fernando Cartaxo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FinanceiroPessoal boa tarde!
Trabalho em uma indústria de refrigerantes e mensalmente pagamos um valor relativo alto para o ressarcimento a Casa da Moeda do Brasil referente ao SICOBE.
Na legislação, informa que as pessoas jurídicas envasadoras das bebidas poderão deduzir da Contribuição para o PIS/PASEP ou da COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento a Casa da Moeda do Brasil efetivamente pago no mesmo período pelos seus estabelecimentos industriais.
Ou seja, só poderemos descontar 1/48 do valor pago mensalmente? Ou posso descontar integralmente?
Agradeço antecipadamente!
Abraços!