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TRIBUTOS FEDERAIS

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EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 15:42

Boa tarde Mary.

A empresa do SIMPLES NACIONAL não é obrigada a enviar a ECD, portanto não poderá haver sanção por envio fora do prazo.
Um exemplo é a entrega da Declaração do Imposto de Renda, fora do prazo, por contribuinte que não é obrigado a entregá-la.

"De acordo com o art, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

Não há lei que cobre o envio da ECD, portanto não há cobrança e nem multa por uma coisa que está sendo feito livremente.

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