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TRIBUTOS FEDERAIS

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tratamento na contratação de serviço de retirada de lixo

Bianca Nascimento

Bianca Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 12:25

Boa tarde,
preciso de ajuda. 
empresas de comercio fast-food que tem contratação de prestação de serviço em coleta de lixo de residuos da loja,
podem ser entendidos como serviço essencial para entrar como considerar o credito dos impostos na aquisição do serviço prestado. 


alguém já teve situação dessa, igual ou semelhante? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 13:50

Boa tarde,

Não, é serviço essencial, mas não na atividade fim da empresa.

Portanto, sem direito ao crédito de PIS e CONFIS.

LEIS 10833 E 10637.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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