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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - FATURAMENTO ANUAL ULRAPASSOU 20%

E.David

E.david

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 2 anos Sábado | 9 outubro 2021 | 11:29

Bom dia, 
 
A Empresa ultrapassou 20% do limite anual. A Empresa será desenquadrada do MEI e terá que recolher o Simples, retroativo a Janeiro.

Para melhor entendimento: Faturamento mensal ( jan a out ) - $ 20.000,00 mensal , totalizando $ 100.000,00

A duvida e qual o valor valor que utilizo para o calculo do DAS , a partir de janeiro, e o valor do faturamento mensal?

Agradeço a orienta dos colegas 

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Sábado | 9 outubro 2021 | 13:02

Boa tarde amigo,
Não sei se entendi bem a pergunta, mas entendo que você tem que fazer um DAS para cada competência, um para janeiro, outro para fevereiro e assim por diante. 
Então se janeiro o faturamento foi 20 mil, será esse valor a ser informado no DAS de janeiro, e assim vai seguindo. 

E.David

E.david

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 2 anos Domingo | 10 outubro 2021 | 05:31

Bom dia, a dúvida é se haveria algum tipo de redução, uma vez, que o limite do faturamento é $ 81.000,00.
Outro ponto é, quando ocorrer o desenquadramento, o próprio site do Simples indica a data da obrigatoriedade que iniciou a nova forma de tributação, nesse caso 01/01/2020 por ter ultrapassado os 20%.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 10 outubro 2021 | 09:13

David,  não haverá quaisquer benefícios.
No caso por você exposto, deverá ser ignorada a figura do MEI retroativo a 01/01/2021.
Aplicar-se-à a legislação pertinente ao Simples Nacional ou outro regime de tributação escolhido.

Exatamente como informou o colega Danilo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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