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Retenção INSS s/ NF de Serviços

Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 16:09

Boa tarde!

Gostaria de confirmar se é necessário destacar o INSS em uma nota fiscal de serviços referente a carga d´agua potável para um condomínio, ou seja, um empregado da empresa contratada levou água em um caminhão "Pipa" para o contratante.

A descrição dos subitens em acordo com a Lei Complementar 116/03 é o 710.

Obrigada!

Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 16:59

Recebi a resposta por outro canal de consultoria. Compartilho abaixo para quem precisar da resposta também:

"A comercialização da água em caminhões pipas caracteriza-se como operação de circulação de mercadorias, sujeitando-se à incidência do ICMS, devendo ser acobertada pelo competente documento fiscal, o qual deve ser emitido conforme disposto no artigo 125, I, do RICMS/2000 ou no artigo 434, “caput” e §4º, do mesmo Regulamento, quando for o caso (venda fora do estabelecimento).

Por tanto deve ser feita nota fiscal de venda. E não de serviços."

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