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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor mensal - Simples Nacional

Luiz Fernando Dias

Luiz Fernando Dias

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Rede
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 23:13

Prezados,

Procurei dentre os outros tópicos mas não encontrei a resposta.

Possuo uma empresa de prestação de serviços (ME), empresa individual.
Estou enquadrado no simples nacional.
Mês passado estrapolei o valor de 20 mil reais que são permitidos, isso ocorreu uma única vez.

O que devo fazer? Cancelar nota para deixar o valor até 20 mil dentro do mês ou posso emitir a DAS e pagar normalmente? Tendo em vista que o resultado no final dos 12 meses será menor que 240.000,00.

Qual o valor que é levado em consideraçao para o desenquadramento? o valor total dos 12 meses de operaçao ou o valor mensal ?

Desde já agradeço a colaboraçao de vocês.
Luiz Fernando

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:25

Oi Luiz,

Entendo que o fato da empresa ter ultrapassado o limite de R$ 20.000,00 em apenas um mês não a desconfigura de Micro Empresa. O que conta é a receita bruta do ano-calendário. Fundamentação Legal: artigo 3, inciso I da Lei Complementar 123/2006.

O valor que é levado consideração é o valor do ano-calendário. Mesmo que sua empresa ultrapasse o valor de R$ 240.000,00 não significa, necessariamente, a saída do SIMPLES. Você poderá deixar de ser Micro Empresa e passar a ser Empresa de Pequeno Porte e, assim, continuar usufruindo as vantagens do SIMPLES.

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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