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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF OBRIGAÇÃO

Cassiano Nogueira Liz

Cassiano Nogueira Liz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 23:51

Bom dia,
estou com uma dúvida a respeito da DCTF.
Quem é obrigado a enviar além das empresas do lucro real e presumido?
Acontece que estive verificando e foi enviado a dctf para uma empresas que não é contribuinte da cprb, é optantes pelo simples nacional e foi aberta no mês da declaração.
Acredito que não deveria ter sido enviada? Estou correto?
Se realmente foi enviado indevidamente vocês recomendam solicitar o cancelamento via e-processo? Não foi gerado nenhum tipo de multa até o momento.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 10:24

Cassiano Nogueira Liz, bom dia.

Colega, a legislação que regulamenta hoje a entrega da DCTF é a IN RFB nº 2005/2021, sugiro a sua leitura. Contudo, já te adianto que não há problema nenhum em você entregar uma DCTF seja o mês que for, para uma empresa que não está obrigada. Simplesmente ela não vai produzir nenhum efeito, logicamente se não tiver nada que comprometa nesse sentido.

Nesta sua situação, provavelmente quem constitui a empresa, por uma questão de resguarda ou procedimento padrão, transmitiu a DCTF antes do deferimento da opção pelo Simples Nacional, para que, caso a opção não desse certo, pelo menos não iria gerar a pendência da ausência da entrega da declaração, algo muito importante inclusive, coisa que nem eu faço por aqui (rs), claro, porque levo em conta o prazo do resultado da opção.

Assim sendo, se isto não está te prejudicando em nenhum sentido, não há a necessidade de realizar nenhum procedimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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