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Exclusão Empresa Simples Nacional

CELSO LUIZ RAMOS

Celso Luiz Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 12:29

Prezados Colegas
 
Tenho um cliente, uma empresa LTDA, enquadrada no SIMPLESNACIONAL, com 3 sócios, sendo que um desses sócios é titular de uma outra empresa EIRELI, também enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Este sócio se retirou da sociedade da empresa LTDA em set/2021 e a devida Alteração Contratual já foi arquivada
na Junta Comercial em 27/09/2021.
As minhas dúvidas são as seguintes:
1)      Para efeito de exclusão das empresas do SIMPLES NACIONAL, devo ainda considerar o
somatório do faturamento de ambas durante o exercício de 2021?
2)      Ou, posso desconsiderar o faturamento de jan a set/2021 da empresa EIRELI para
efeito de exclusão do SIMPLES? Ou seja, devo considerar apenas o faturamento
anual da empresa LTDA?
3)      Já pesquisei no fórum e também na legislação, mas não encontrei uma resposta
dentro de uma base legal.
 
Atenciosamente,

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 36 semanas Domingo | 13 agosto 2023 | 18:52

Boa noite!

Sou estudante de Técnico em Administração e vou responder a questão de acordo com o meu conhecimento. As regras para a exclusão de empresas do Simples Nacional podem variar de acordo com a legislação vigente e as normas específicas da Receita Federal do Brasil. Dito isso, vou fornecer algumas orientações gerais, mas é altamente recomendável que você consulte um contador ou profissional especializado em questões tributárias para obter orientações precisas com base na legislação atualizada.
Geralmente, a Receita Federal considera o somatório do faturamento bruto de todas as empresas vinculadas ao mesmo titular para determinar se elas podem permanecer no Simples Nacional. Isso significa que, se o sócio retirado da empresa LTDA também é titular da empresa EIRELI, o faturamento das duas empresas provavelmente seria somado para verificar se elas ainda se qualificam para o Simples Nacional.
Desconsiderar o faturamento da empresa EIRELI para a exclusão do Simples: Como a alteração contratual já foi arquivada na Junta Comercial e o sócio se retirou da empresa LTDA em setembro de 2021, é possível que a empresa EIRELI não seja mais considerada para efeito de exclusão do Simples Nacional após essa data. No entanto, isso pode variar de acordo com a interpretação da legislação e normas específicas. 
As regras do Simples Nacional estão definidas na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como nas resoluções e instruções normativas da Receita Federal. Como você mencionou, a base legal pode ser complexa e específica, e às vezes pode ser necessário consultar as normas atualizadas para obter respostas claras. A falta de resposta direta em fóruns ou na legislação pode indicar a necessidade de orientação especializada.
Em situações complexas como essa, é altamente recomendável buscar a ajuda de um contador ou consultor tributário. Eles poderão analisar a legislação atualizada, a documentação específica do caso e oferecer orientações precisas e conformes à legislação vigente. As regras do Simples Nacional podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é crucial estar atualizado com as informações mais recentes.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Bruna Santos
Estudante - Tecnico em Administração - Grau Técnico - SBC

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