Kely
Prata DIVISÃO 2Boa Tarde!
Empresa cuja atividade é a locação de imóveis próprios, poderá utilizarda redução da presunção da base p/ IRPJ de 16%? Mesmo a locação de imóveis não
seja “Prestação de serviços” propriamente dito?
Desde já agradeço
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Kely
Prata DIVISÃO 2Boa Tarde!
Empresa cuja atividade é a locação de imóveis próprios, poderá utilizarda redução da presunção da base p/ IRPJ de 16%? Mesmo a locação de imóveis não
seja “Prestação de serviços” propriamente dito?
Desde já agradeço
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Kely,
Receita de aluguel não é abrangida pelo preceito que trata do coeficiente de presunção de 16%.
Vejamos o que diz o Regulamento do Imposto de Renda:
Art. 592
§ 3º A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) será determinada por meio da aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração .
A regra é clara ao abranger apenas e tão somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviços. O aluguel não está incluído no conceito de "serviços".
Kely
Prata DIVISÃO 2Edmar, muito obrigada pelo retorno amigo!
Fiquei na dúvida após leitura do § 7º da IN 1700 de 14/03/2017:
§ 7º As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “f”,
“g” e “h” do inciso IV do § 1º, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do IRPJ de que trata o caput do § 1º, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
IV - 32% (trinta edois por cento) sobre a receita bruta auferida com as atividades de:
a) ...;
b) ...;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
d) ...;
Mas concordo que locação de imóveis não caracteriza prestação de serviços.
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