Claudio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Dúvida uma empresa tomadora de serviço (aluguel de prédio) optante do Simples, tem que reter o IRPJ da empresa que aluga o Prédio (prestadora) ?
Agradeço antecipadamente a ajuda.
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Claudio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Dúvida uma empresa tomadora de serviço (aluguel de prédio) optante do Simples, tem que reter o IRPJ da empresa que aluga o Prédio (prestadora) ?
Agradeço antecipadamente a ajuda.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Aluguel de bens imóveis não é uma prestação de serviços. Sobre aluguéis, há retenção do IR, quando a locadora é PF e a locatária é PJ.
Claudio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeJoão, É porque uma PJ administradora de prédio que pagamos o aluguel tá abatendo uma valor e esse valor eles alegam que temos que repassar IRPJ , sendo que somos PJ Também. não encontrei base Legal para essa retenção de IRPJ.
Cristiane Pereira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalConforme IN 1500/2014 Art 31 quando o contrato de aluguel estiver o locador PF e tendo administradora do imovel pessoa juridica como intermediário para receber o aluguel, porém quem locou o locatario é pessoa juridica que esta pagando este aluguel, a obrigação de recolher o IR é da fonte pagadora do locatario pessoa juridica.
se a empresa for lucro real não pode obter credito de pis cofins, pois o credito só é devido quando o pagamento ocorre entre locador e locatario pessoa juridica.
att.
Claudio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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