Claudio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Dúvida uma empresa tomadora de serviço (aluguel de prédio) optante do Simples, tem que reter o IRPJ da empresa que aluga o Prédio (prestadora) ?
Agradeço antecipadamente a ajuda.
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Claudio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Dúvida uma empresa tomadora de serviço (aluguel de prédio) optante do Simples, tem que reter o IRPJ da empresa que aluga o Prédio (prestadora) ?
Agradeço antecipadamente a ajuda.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Aluguel de bens imóveis não é uma prestação de serviços. Sobre aluguéis, há retenção do IR, quando a locadora é PF e a locatária é PJ.
Claudio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeJoão, É porque uma PJ administradora de prédio que pagamos o aluguel tá abatendo uma valor e esse valor eles alegam que temos que repassar IRPJ , sendo que somos PJ Também. não encontrei base Legal para essa retenção de IRPJ.
Cristiane Pereira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Conforme IN 1500/2014 Art 31 quando o contrato de aluguel estiver o locador PF e tendo administradora do imovel pessoa juridica como intermediário para receber o aluguel, porém quem locou o locatario é pessoa juridica que esta pagando este aluguel, a obrigação de recolher o IR é da fonte pagadora do locatario pessoa juridica.
se a empresa for lucro real não pode obter credito de pis cofins, pois o credito só é devido quando o pagamento ocorre entre locador e locatario pessoa juridica.
att.
Claudio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.