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TRIBUTOS FEDERAIS

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Uma empresa tomadora de serviço (aluguel de prédio) optante do Simples, tem que reter o IRPJ

CLAUDIO

Claudio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 17:29

Boa tarde!

Dúvida uma empresa tomadora de serviço (aluguel de prédio) optante do Simples, tem que reter o IRPJ da empresa que aluga o Prédio (prestadora) ?

Agradeço antecipadamente a ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 19:24

Aluguel de bens imóveis não é uma prestação de serviços.  Sobre aluguéis, há retenção do IR, quando a locadora é PF e a locatária é PJ.

CLAUDIO

Claudio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 08:46

João,  É porque uma PJ administradora de prédio que pagamos o aluguel tá abatendo uma valor e esse valor eles alegam que temos que repassar  IRPJ , sendo que somos PJ Também. não encontrei base Legal para  essa retenção de IRPJ.

CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 16:53

Conforme IN 1500/2014 Art 31 quando o contrato de aluguel estiver o locador PF e tendo administradora do imovel pessoa juridica como intermediário para receber o aluguel, porém quem locou o locatario é pessoa juridica que esta pagando este aluguel, a obrigação de recolher o IR é da fonte pagadora do locatario pessoa juridica. 
se a empresa for lucro real não pode obter credito de pis cofins, pois o credito só é devido quando o pagamento ocorre entre locador e locatario pessoa juridica.
att.

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