Raphaela Silva Hosken
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Temos uma empresa que esta enquadrada no lucro presumido, a folha de pagamento dele é de R$ 1.852,34 e um faturamento de R$ 22.000,00 mensal referente o ano de 2021.
Vou fazer a opção do simples nacional para o ano de 2022, e irá alterar o CNAE 62091/00, fizemos o cálculo aumentando a folha de pagamento para o teto máximo R$ 6.433,57 e um faturamento mensal de R$ 22.000,00 onde o Fator R seria de 29%, onde ele se enquadraria no anexo III.
Minha dúvida é o seguinte, a receita federal vai considerar o ano de 2021, pois terei que alimentar o sistema com os últimos 12 meses de receita bruta.
Ele vai enquadrar no anexo III ou V?
Raphaela Hosken