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EFD-REINF SEM MOVIMENTO

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:50

Boa tarde amigos, 

Conforme alteração na EFD-Reinf, todas as empresas que não possuírem fatos geradores a serem informados no período de apuração, estão dispensadas de apresentar a EFD-Reinf.

Então, não precisa mais informar o primeiro mês do ano como ´´sem movimento´´, para depois informar só ano seguinte, acabou essa obrigação?

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