Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Boa tarde amigos,
Conforme alteração na EFD-Reinf, todas as empresas que não possuírem fatos geradores a serem informados no período de apuração, estão dispensadas de apresentar a EFD-Reinf.
Então, não precisa mais informar o primeiro mês do ano como ´´sem movimento´´, para depois informar só ano seguinte, acabou essa obrigação?