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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andre Sandro Sgarbossa

Andre Sandro Sgarbossa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 17:03

Caros Colegas,

A LEI 11.774/2008, no art. 1º possibilita o crédito de PIS/COFINS sobre a totalidade do valor de aquisição de imobilizado utilizado na produção, porém havendo a necessidade de venda do bem, tem que ser estornado algum percentual aproveitado? visto que ainda o bem está na vida útil? Na lei não especifica nada a respeito, gostaria de por gentileza de um auxilio.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 12:04

Bom Dia

Entendo que não deverá ser estornado pq fazia parte custo no qual foi pago.

Se a lei é omissa, não faça nada.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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