
Andre Sandro Sgarbossa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas,
A LEI 11.774/2008, no art. 1º possibilita o crédito de PIS/COFINS sobre a totalidade do valor de aquisição de imobilizado utilizado na produção, porém havendo a necessidade de venda do bem, tem que ser estornado algum percentual aproveitado? visto que ainda o bem está na vida útil? Na lei não especifica nada a respeito, gostaria de por gentileza de um auxilio.