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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE INSS

SCHEILA PEREIRA

Scheila Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 08:17

Uma empresa emitiu uma nota de serviço com retenção de INSS, ao qual foi comprovadamente recolhido pelo seu cliente.
Eles questionaram se podem fazer a compensação deste INSS, mas a empresa é 100% desonerada, ou seja não recolhe INSS patronal.
Pode ser feito a compensação no valor de INSS que é descontado dos colaboradores (inss dos segurados)? Se sim
qual embasamento legal?
Podem fazer a compensação do valor do INSS sobre o RAT? Se sim qual embasamento legal?”
 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 11:50

Bom Dia,

De forma alguma, a compensação só pode ser efetivada por notas fiscais e folha, através do envio SEFIP e entrega da DCOMP.

N RFB nº 1.717/2017

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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