Scheila Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalUma empresa emitiu uma nota de serviço com retenção de INSS, ao qual foi comprovadamente recolhido pelo seu cliente.
Eles questionaram se podem fazer a compensação deste INSS, mas a empresa é 100% desonerada, ou seja não recolhe INSS patronal.
Pode ser feito a compensação no valor de INSS que é descontado dos colaboradores (inss dos segurados)? Se sim
qual embasamento legal?
Podem fazer a compensação do valor do INSS sobre o RAT? Se sim qual embasamento legal?”