Scheila Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Uma empresa emitiu uma nota de serviço com retenção de INSS, ao qual foi comprovadamente recolhido pelo seu cliente.
Eles questionaram se podem fazer a compensação deste INSS, mas a empresa é 100% desonerada, ou seja não recolhe INSS patronal.
Pode ser feito a compensação no valor de INSS que é descontado dos colaboradores (inss dos segurados)? Se sim
qual embasamento legal?
Podem fazer a compensação do valor do INSS sobre o RAT? Se sim qual embasamento legal?”