x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 112

RETENÇÃO DE INSS

SCHEILA PEREIRA

Scheila Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 08:17

Uma empresa emitiu uma nota de serviço com retenção de INSS, ao qual foi comprovadamente recolhido pelo seu cliente.
Eles questionaram se podem fazer a compensação deste INSS, mas a empresa é 100% desonerada, ou seja não recolhe INSS patronal.
Pode ser feito a compensação no valor de INSS que é descontado dos colaboradores (inss dos segurados)? Se sim
qual embasamento legal?
Podem fazer a compensação do valor do INSS sobre o RAT? Se sim qual embasamento legal?”
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 11:50

Bom Dia,

De forma alguma, a compensação só pode ser efetivada por notas fiscais e folha, através do envio SEFIP e entrega da DCOMP.

N RFB nº 1.717/2017

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.