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e-social divergencia de grupo e suas obrigatoriedades

Suzéli Mathias

Suzéli Mathias

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 09:24

Segundo a regra do e-social a empresa tem sua obrigatoriedade de acordo com sua situação em 2018 na criação do mesmo,mas dai pergunto na época a empresa não era optante pelo simples mas no inicio de 2019 se tornou optante pelo simples e se julgava com obrigatoriedade apenas a partir de maio deste ano no entanto sua obrigatoriedade se dá desde janeiro de 2019.Como fica uma situação assim....e a multa?
Cabe um recurso judicial?

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