
Fabiola
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros colegas boa tarde!
Há uma empresa MEI que nos procurou por ter excedido os 20% do limite de faturamento conforme seu livro caixa, ocorre que, de notas fiscais emitidas mesmo há apenas R$ 8.000,00. O excesso de faturamento ocorreu em setembro/2021, então vamos solicitar o desenquadramento na opção excesso de faturamento, devemos gerar o DAS desde 01/2021 de forma retroativa.
Nossa duvida é: como de notas fiscais emitidas tem apenas R$ 8.000,00 para o ano de 2021, devemos usar como base para gerar o DAS retroativo o livro caixa da empresa? nele consta todas as vendas efetivas de 01 a 09/2021, pela lógica entendemos que sim, porem não temos essa vivencia e não encontramos fundamentação legal.
Algum colega consegue nos ajudar?
obrigada
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.