Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Empresa A com dois sócios, optante pelo Simples Nacional foi constituída em janeiro/2020.
Em novembro/2020 com faturamento total de R$ 4.600.000,00, um dos sócios retirou-se da sociedade.
Em dezembro/2020, o faturamento anual da empresa A foi de R$ 4.800.000,00.
Em dezembro/2020, o sócio retirante da empresa A, abriu a empresa B, optante pelo Simples Nacional, que faturou R$ 400.000,00.
Em janeiro/2021, a empresa B deveria estar excluída do Simples Nacional ou as duas empresas?
Exemplificando:
Empresa A - constituída em 01/2020 - sócio João (50% de participação) e sócia Maria (50% de participação).
Faturamento:
Janeiro/2020: 400.000,00
Fevereiro/2020: 400.000,00
Março/202: 400.000,000
Abril/2020: 400.000,00
Maio/2020: 400.000,00
Junho/2020: 400.000,00
Julho/2020: 400.000,00
Agosto/2020: 400.000,00
Setembro/2020: 400.000,00
Outubro/2020: 500.000,00
Novembro/2020: 500.000,00
Subtotal: 4.600.000,00
Dezembro/2020: 200.000,00
Total: R$ 4.800.000,00
Empresa B – constituída em 12/2020 - sócia Maria (100% de participação)
Faturamento:
Dezembro/2020: 400.000,00
Como é feito a soma? Faturamento de R$ 4.600.000,00 da empresa A (soma do faturamento de janeiro à novembro, meses em que a sócia Maria estava na empresa A) mais R$ 400.000,00 da empresa B, totalizando R$ 5.000.000,00 ou o faturamento anual de R$ 4.800.000,00 da empresa A mais o faturamento de R$ 400.000,00 da empresa B?