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TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo Brito

Danilo Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 10:04

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação a IR: Um MEI quer declarar 22.000,00 Tributável e 20.000,00 isento no ano 2020, o problema é que ele recebeu auxílio emergencial. Será que essa renda isenta somada a tributada pode ocasionar a devolução do auxílio? visto que o teto tributável para o auxílio é de 22.847,76?

Agradeço a atenção.

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 10:30

Bom dia caro Danilo,

Segundo minhas pesquisas sobre a devolução em questão: tive a conclusão que não vai somar o valor do isento ao tributável, pois no Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Art. 14 da IN 2.010/2021 deixa claro isso, ao  referir o valor tributável de $22.847,76, como parâmetro para devolução.

          Art. 14. O beneficiário do auxílio emergencial que recebeu, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) deve devolver por meio da declaração a que se refere o art. 1º, caso ainda não o tenha feito, o valor do auxílio recebido por ele ou pelos dependentes constantes dessa declaração.

Diante dos fatos, você não terá problemas ao declarar conforme sua proposta.

At.te
Ronaldo

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