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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre carne leão

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 08:23

Prezada Perla Grynsztejn;

Segundo Regulamento do Imposto sobre a Renda, os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

Att;

Ederson.


Ederson Volnei Fischer

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 31 outubro 2021 | 21:04

A obrigatoriedade de recolhimento do carnê-leão mensal, independe do total dos rendimentos anuais.
Restando imposto a recolher, o mesmo deverá ser calculado e pago.
A omissão, poderá ocasionar a autuação e a aplicação de multa, além da cobrança do débito principal.

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 11:31

Perla Grynsztejn;

Como citado, trata-se de obrigatoriedade, portanto, faça o cálculo do carnê-leão, que o valor principal será apurado, recolha o valor pela guia DARF e no próximo ano, faça sua DIRPF. Assim você estará agindo de acordo a legislação e evitando problemas com o seu CPF junto ao Fisco.

Ederson Volnei Fischer
Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 18:15

Olá Perla, imagino que você não seja da área contábil, por isso não compreendeu completamente o que os colegas explicaram, então complementando, a regra dos 28 mil não é a única, se vc ultrapassou do limite mensal, você também deve recolher o imposto de renda sobre o valor. 

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 17:19

Há de se estudar o caso mais a fundo, mas com base na informação prestada até o momento, estimo que a empresa seja do exterior, logo,  é sua a obrigação de declarar os ganhos.

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