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Ederson Volnei Fischer
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezada Perla Grynsztejn;
Segundo Regulamento do Imposto sobre a Renda, os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
Att;
Ederson.
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Iniciante DIVISÃO 1 A obrigatoriedade de recolhimento do carnê-leão mensal, independe do total dos rendimentos anuais.
Restando imposto a recolher, o mesmo deverá ser calculado e pago.
A omissão, poderá ocasionar a autuação e a aplicação de multa, além da cobrança do débito principal.
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Ederson Volnei Fischer
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) Perla Grynsztejn;
Como citado, trata-se de obrigatoriedade, portanto, faça o cálculo do carnê-leão, que o valor principal será apurado, recolha o valor pela guia DARF e no próximo ano, faça sua DIRPF. Assim você estará agindo de acordo a legislação e evitando problemas com o seu CPF junto ao Fisco.
Danilo Cipriano
Prata DIVISÃO 2, Analista TributosOlá Perla, imagino que você não seja da área contábil, por isso não compreendeu completamente o que os colegas explicaram, então complementando, a regra dos 28 mil não é a única, se vc ultrapassou do limite mensal, você também deve recolher o imposto de renda sobre o valor.
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Danilo Cipriano
Prata DIVISÃO 2, Analista TributosHá de se estudar o caso mais a fundo, mas com base na informação prestada até o momento, estimo que a empresa seja do exterior, logo, é sua a obrigação de declarar os ganhos.
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