Osvaldo Portela
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia caros colegas,
Consideram-se isentas do IRPJ e da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis . Porém nos rendimentos de aplicações financeiras, incidirão IRPJ e CSLL. Para apurar estes impostos a forma mais adequada seria como a do lucro presumido, ou seja, de forma trimestral?
Desde já agradeço pela atenção.