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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 16:15

Haullen,

Conforme determina o INSS a retirada de pró-labore é obrigatória.

Na Firma individual, o empresário é obrigado a contribuir com o INSS sobre uma determinada retirada de pró-labore que HOJE é de no mínimo (R$ 510,00 x 11%) R$ 56,10 mensais.

No caso da sociedade limitada, você deve observar o contrato social, e segundo o INSS pelo menos 1(um) dos sócios é obrigado a ter retirada de pró-labore.

Tenho essas informações com base em consultas verbais.

Douglas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 22 maio 2010 | 23:20

Boa noite,

Antes de determinarmos a obrigatoriedade da retirada de pró-labore, é importante que leiamos os comentários do Wilson e de outros, postados no Banco de Dados sob o título de Pró-labore ou Distribuição de Lucros que com muita propriedade discorrem acerca do assunto.

Se acompanharmos o desenrolar do raciocinio e a lógica implicita, será facil constatarmos que a retirada de pró-labore não é obrigatória, ainda que o sócio em questão (neste caso) tenha que pagar o INSS como contribuinte individual com próprios recursos.

Acerca deste assunto, recomendo a leitura da resposta dada pelo moderador Luiz José no dia 17/04/2008 à Cristiane.

...

CLAUDIO ROBERTO MARQUES

Claudio Roberto Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 07:40


Preciso de ajuda,

Abri uma empresa em junho/2009, optante pelo simples, emiti notas fiscais e adquiri um débito de R$ 6000,00, de impostos sobre estas notas preciso conseguir parcelamento para este débito. isso já é possível ? Se sim, como devo proceder ?


claudio

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