
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas,
Estou com a seguinte situação e gostaria da opinião de vcs:
Uma empresa de lucro presumido fabrica rastreadores de veículos e agora decidiu locar esses equipamentos para seus clientes. Já sabemos que para isso precisamos fazer a transposição de estoque colocando esses itens no ativo imobilizado e estornar os créditos de IPI e ICMS tomados na entrada das matérias primas. Até aí tudo bem. A dúvida surge pq pesquisei em alguns lugares que dizem que a nota fiscal de remessa para locação desses itens deve ser tributada de IPI por se tratar da sua primeira saída. De acordo com o artigo 39 do RIPI "O imposto é devido sejam quais forem as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que decorra a saída do estabelecimento produtor". O artigo 38 menciona alguma exceções mas não estou segura se posso encaixar a empresa em alguma delas
Alguém já viu essa situação e saberia como proceder nesse caso?
WS Moduli - Gestão Empresarial
"Força, Foco e Fé"