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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 16:39

Boa tarde! Tenho um cliente que vende grãos e na venda desses grãos ele contrata frete como tomador do serviço de frete ele também tem atividade de transporte porem ate o momento ele só tem frete como tomador porem nenhum dos fretes tem destaque de Pis e Cofins, minha pergunta é ele pode aproveitar credito de  pIs e Cofins dessas desses fretes?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 08:52

Bom Dia

Conforme Leis 10637 e 10833 o frete quando comprovado na entrega do produto vendido, pode ser aproveitado o crédito legitimamente.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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