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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de IRPF na venda de Imóvel e utilização do recurso para quitar financiamento.

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 15:12

Prezados,

Se alguém puder me ajudar ficarei grata !

Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para adquirir outro em um prazo de até 180 dias fica isento de IR sobre o ganho de capital.
Mas, e no caso de uma pessoa que financia um imóvel antes de vender e usa o dinheiro da venda para quitar o financiamento, ele não fica isento do imposto também? 
A pessoa comprou o 2º imóvel em 2017 financiado e conseguiu vender o 1º  em 2021, ele vai utilizar o dinheiro para quitar o financiamento que possui.
Ele terá que pagar imposto ?

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 09:53

Jon, bom dia!

Estou com a mesma dúvida.
No GCAP não existe um campo onde possamos mencionar que o valor da venda foi utilizado para quitar financiamento de imóvel anterioremente adquirido.
Com isso, o programa continua calculando imposto s/ o ganho de capital indevidamente.
Tive instrução de uma consultora de que não é obrigatória a utilização do GCAP caso a operação tenha isenção de 100% do IR s/ o ganho de capital. Nese caso, poderia preencher manualmente a DIRPF, informando a venda do imóvel e depois em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" deveria informar o valor do ganho de capital, mas nessa aba também não temos opção para esse tipo específico de isenção. Deveria informar no código "Outros" esse valor?
Se alguem tiver qualquer informação sobre esse tema, por favor, comente e nos ajude a chegar numa conclusão adequada.

Muito obrigada!
Maria Paula

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 11:01

Jon,
Por equiparação, você deve usar o mesmo campo, onde indica se houve a utilização do recurso para aquisição de outro imóvel residencial, já que a isenção para ambos é com base no Art. 39 da Lei 1196/2005.
Não se esqueça de informar, também, na descrição do bem, sobre a utilização na quitação do financiamento.

JON  CASTRO

Jon Castro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 19:57

Grato aos que resonderam. Estendendo o assunto, a norma fala em financiamento, o que leva direto a entender ser financiamento bancário. Seria exagero entender como isento também um caso onde a pessoa obteve um empréstimo junto a outra pessoa física para a compra de um 2o. Imóvel e depois ao vender o 1o. quitou o empréstimo?

JON  CASTRO

Jon Castro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 21:06

Na verdade o texto n fala financiamento ou empréstimo, mas sim débito: "à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante". Acho que dá briga....

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