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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 20:45

Boa noite Claudia,

Cabe a retenção de 11% de INSS sobre a cessão de mão-de-obra apenas se a empresa prestar serviços que sujeitem-na as alíquotas das tabelas do Anexo IV, ou seja se a empresa enquadra-se no Anexo IV.

Se ela estiver sujeita aos Anexos III e V, não haverá a retenção do INSS pois estas empresas não podem prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra. Se o fizer serão excluídas do Simples Nacional.

Se optante pelo Simples Nacional, não cabe a retenção (na fonte) do ISS. Entretanto cabe pesquisa junto a legislação municipal de Niteroi.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 29 maio 2010 | 14:55

Boa tarde Washington,

Não imagine que eu também não tenha adquirido conhecimentos (muitos) aqui no Fórum Contábeis.

Na verdade - como você já deve ter percebido - existe o interesse mútuo e as duas partes saem ganhando; os que perguntam e aqueles que respondem, pois ambos têm de rever conceitos, considerar os fatos, viver situações diferentes, examinar as leis e com isto, aprendem!.

Daí o mérito ser sempre divisível entre todos os que aqui frequentam.

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