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TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 17:20

caros colegas,

Uma optante pelo Lucro Presumido, teve inicio das suas atividades em 12/12/2008, a DIPJ do ano calendario 2008 foi entregue "zerada" e não optou pelo RTT, já em 2009 houve emissão de notas fiscais de prestação de serviços, sendo assim devo entregar até junho/2010 a DIPJ correto?

Goataria de saber nesse caso, qual a melhor forma para entrega da DIPJ-2010, optando ou não pelo RTT, confesso que já li varios tópicos no banco de dados e não consegui chegar a nenhuma conclusão, gostaria de obter ajuda dos colegas.
Grato
Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 20:04

Boa noite Wilson,

Lê-se no menu Ajuda do Programa:

Optante pelo RTT Sim/Não
Deve ser assinalado Sim pela pessoa jurídica que optou pelo Regime Tributário de Transição RTT, previsto na Lei nº 11.941/2009, e Não pela que não optou.

A pessoa jurídica que iniciou atividade no ano-calendário de 2009 deverá manifestar sua opção na DIPJ 2010.

Atenção:

1) Para assinalar "Sim" neste campo, é necessário que a pessoa jurídica tenha manifestado sua opção pelo RTT (marcado "Sim" na DIPJ 2009) de forma irretratável para todos os trimestres do biênio 2008 e 2009, vedada a aplicação do regime em apenas um desses anos-calendário, exceto para a pessoa jurídica que tenha iniciado atividade no ano-calendário de 2009.

2) Caso a pessoa jurídica tenha marcado "Não" na DIPJ 2009 (não tenha optado), mas queira optar pelo RTT deve retificar a DIPJ 2009 e marcar "Sim" (manifestando a opção) para então preencher este campo na DIPJ 2010 também com o "Sim".


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André Luis da Silva Santos

André Luis da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Informática
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 12:34

Boa Tarde colegas,

Estou com um problema gostaria se tem alguém que usa o programa DIPJ 2010 distribuído pela Receita Federal.

Estou com o seguinte problema eu tenho ele instalado em um servidor e tenho atalhos nas estações, porém quando abro este sistema dá um erro tipo dizendo que a base de dados está corrompida, mas depois de algumas tentativas funciona.
Alguém teve o mesmo problema?
Sabe me dizer como resolver?


Desde já agradeço.

André.

VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 16:10

Boa Tarde a Todas!

Acho que fiz besteira, entreguei a DIJP de uma assossiação como PJ Geral, mais um amigo me disse que esta errado, que deveria ser DIPJ Imunes e isenta é verdade?

Quais empresas devem entregar DIPJ Imunes e Isentas?

Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 18:44

Boa noite Valéria,

São Entidades Imunes ou Isentas as Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos, tais como associações, templos de qualquer culto, partidos políticos, etc.

Lê-se no menu Ajuda do Programa acerca da Retificação da DIPJ que:

2) Não é admitida retificação que tenha por objeto mudança de regime de tributação, salvo nos casos determinados em lei, para fins de se adotar o lucro arbitrado. Dessa forma, é considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real entregue após o término do prazo previsto, ainda que a pessoa jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, declaração com base no Lucro Presumido, quando vedada, por disposição legal, a opção por este regime de tributação. (eu grifei)

Face ao exposto, você deve entrar em contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a obter orientações sobre como proceder para corrigir o engano.

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VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 16:36

Caros Colegas!

Sera que a Receita não ira prorrogar o prazo da DIPJ /2010?

O que acham, se prorrogar aparece hoje ou amanha...............Meus Deus tenho 10 empresas que a Procuração Eletronica ainda não esta Ativa.

Agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 20:54

Boa noite Valéria,

O Claudio já lhe deu a "boa noticia" que você esperava.

Quanto a impossibilidade de retificação da DIPJ que tenha por objeto mudança de regime de tributação, tais orientações estão no próprio menu Ajuda do programa.

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Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 21:53

Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010
O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, acaba de assinar a Instrução Normativa 1.051, que prorroga para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), que terminaria hoje. Até às 15 h foram entregues 1.026.668 declarações. A expectativa do órgão é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações.



A medida foi tomada para evitar trantornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita. A IN será publicada no Diário Oficial de amanhã.

Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Assessoria de Comunicação da RFB

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 08:23

Bom dia

Pessoal

Alguém saberia me informar se o SPED Contábil também foi prorrogado?

Grato

Anderson

Sonia Bertoli

Sonia Bertoli

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:02

Bom dia

Tenho uma empresa que esteve inativa até março/2009 e começou a movimentação apenas no segundo e terceiro trimestre de 2009, ficando inativa novamente. Preenchi apenas os dois trimestres na DIPJ.
Em relação aos outros meses devo fazer alguma outra declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:35

Boa tarde Sonia,

Uma vez que não esteve inativa durante o periodo inteiro (2009) esta empresa está obrigada a entrega da DIPJ.

Nela você deverá (exatamente como fez) informar a movimentação apenas nos dois trimestres em que houve. Os outros trimestres ficam com a movimentação zerada.

Vale dizer que não é necessária a apresentação de nenhuma outra declaração para estes trimestres sem movimentação.

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VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 10:58

Boa dia Pessoal!

Sei que não tem a ver com o topico, mais se alguem puder me ajudar agradeço.

Ref. a Prova que sera obrigatoria para as Faculdades e Tecnicos.

Eu me matriculei em Agosto/2009 serei obrigada a fazer?

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 20:42

Boa noite Marcelle,

Você deve cancelar a entrega desta DIPJ via processo administrativo.

Para tanto, protocolize no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, Oficio com exposição de motivos solicitando o cancelamento da referia DIPJ.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 14:15

Boa tarde Valéria,

Por tratar-se de impostos, portanto sujeitos a multa e juros se calculados equivocadamente ou se não infomados, atrevo-me a indicar-lhe o link Contribuição para o PIS e a COFINS que trata do assunto.

Estou certo de que a simples leitura ajudar-lhe-á a dirimir dúvidas que eventualmente persistam.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:32

Boa tarde Valéria,

Em termos gerais, apuram o PIS e a COFINS pelo regime de não cumulatividade as empresas tributadas pelo Lucro Real (trimestral ou por Estimativa mensal) tal como acertadamente informou o Celso. Entretanto isto não é regra geral pois, várias são as receitas excluídas da incidência não cumulativa.

Vale dizer que mesmo sendo optantes pelo Lucro Real, as empresas que exploram atividades cujas receitas se encontram elencadas entre as excluídas do regime de incidência não-cumulativa terão de oferecê-las a tributação do PIS e da COFINS no regime Cumulativo.

Nestes termos os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos.

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Luciana Pimentel

Luciana Pimentel

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 11:49

Pessoal, desculpem a minha ignorância... mas fui tentar entregar a DIPJ de uma entidade imune em que faço a contabilidade, e é obrigatório o Certificado digital.
Enfim eu não sabia fui pega de surpresa, pq não atuo como "contadora" e sim trabalho em empresa privada...
Minha dúvida é: fui tentar tirar o e-CPF e parece que só vou conseguir tirar em agosto/2010, existe a possibilidade de entregar a DIPJ em papel direto na receita?

Ou já era? Vou ter que perder o prazo e entregar depois e pagar a multa?

Por favor, me ajudem...

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