
Marcio Pinheiro Braune
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A minha dúvida, lendo tópicos antigos aqui na comunidade é a seguinte: Empresário é sócio de duas empresas no Simples nacional. Imaginemos que o faturamento da empresa A em 2021 ficará em 280.000,00 e da empresa B ficará em 200.000,00. Logo, o somatório do faturamento de ambos fica bem abaixo do limite de 4.800.000,00, e portanto ambas poderão permanecer no simples nacional em 2022. O que me deixa na dúvida é que o faturamento individual de cada uma das empresa as coloca na condição de ME. Mas se somar o faturamento das duas extrapola o limite de ME. E me preocupa a possível mudança de alíquotas também. Eu li em tópicos antigos que corre o risco de essas empresa serem consideradas grupo empresarial. Conversando com alguns colegas, o que me informaram é que só tem o perigo de exclusão caso o faturamento de ambas ultrapasse 4.800.000,00 anuais, mas não tem perigo de somar o faturamento de cada uma para alteração do porte e até de alíquota de ambas.
Sendo mais claro: Há o perigo de o Fisco entender Empresa A: Porte ME e faixa de 7,3%. Empresa B Porte ME faixa 7,3%. Somando faturamento da empresa A e da empresa B (280.000 + 200.000,00 = 480.000,00).
Ambas correm algum risco de passarem a condição de EPP e mudança da alíquota de 7,3% para 9,5%?