Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, bom dia
Seria possível orientarem-me:
Determinada pessoa me procurou para resolver questão relativa à sua DIRPF / 2021
O motivo ?
Ela vinha declarando há algum tempo, a aquisição de um imóvel adquirido por meio de financiamento junto à construtora, da qual em
determinado momento resolveu suprimir esta informação do rol dos seus bens e
direitos declaráveis, ainda que permanecesse pagando as parcelas mensais da
dívida contraída.
Neste momento, pretende alienar o imóvel totalmente pago, da qual, em razão do valor da venda (R$ 700.000,00) estaria sujeita ao imposto
incidente sobre o ganho de capital.
O problema é que o imóvel, quando da interrupção na sua declaração, ficou com o valor total absolutamente defasado, em razão de não
constar a totalidade dos pagamentos efetuados pela adquirente.
A minha pergunta é:
Podemos ajustar o valor do imóvel apenas na última declaração (2021/2020) fazendo constar no campo “discriminação” todas as
parcelas pagas (comprovadas) anteriormente, bem como, todas as benfeitorias (comprovadas) realizadas ao longo dos anos ?
Ou seria necessário retificar cada uma das declarações, anoa ano, a fim de demonstrar a evolução dos pagamentos que foram realizados em cada período ?
Fico agradecido se puderem auxiliar.
Muito obrigado.
Bons negócios.