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Receita Cobrando DCTF mas a empresa não teve movimento

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 10:16

Bom dia colegas, tenho uma empresa no qual a Receita Federal esta pendente DCTF meses 11/2019 e 12/2019, mas a empresa não teve movimento deste período.
Tento entregar a DCTF sem movimento e a Receita não aceita que envio informando que não precisa mais ser enviado DCTF sem movimento no mês, o que eu faço agora para baixar esta pendência?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 11:26

Bom dia. Diego.

No caso de empresa sem movimento ela deve apresentar a DCTF do mês que não teve movimento como inativa, dessa forma ela estará dispensada de enviar a declaração a partir do 2º mês em que permanecer inativa.

Raniel Levi Braga Ricarte

Raniel Levi Braga Ricarte

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 13:57

Diego

Quando a empresa está sem movimento durante todo o ano calendário, e necessário fazer somente a DCTF de competência de janeiro, ou do mês que ela entrou em inatividade depois disso se ela permanecer assim durante todo o ano calendário não precisa mais fazer a dctf.

Eu acredito que no seu caso você deveria fazer a DCTF INATIVA  de novembro, o que contemplaria a saída da pendência de novembro e dezembro.

Contabiltec

Contabiltec

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 14:31

Boa Tarde 

Se ela não teve nenhuma movimentação no ano 2019 somente uma em Janeiro já eliminaria o ano todo de 2019, vale observar que não apenas movimentação de receitas mais tbm inclui movimento financeiro da empresa.
é um absurdo o contador ter transmitir essas obrigações acessória de empresas que muita vezes você nem encontra mais o empresário ai vc não transmiti gera multa quem paga a conta ? 
Receita Federal fabrica de multas  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 7 novembro 2021 | 22:17

Diego Valério,
Estando o contribuinte, de fato inativo, entregar a DCTF nessa condição, no seu caso, da competência 01/2019.
Não havendo qualquer motivo de obrigatoriedade para as competências 11 e 12/2019, sanar a exigência via chat da RFB.

Luiz Andre

Luiz Andre

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 16:50

Creio que a melhor solução é verificar primeiramente se tem algum pagamento realizado neste período, posterior verificar se no mês de janeiro do ano foi entregue a DCTF de inatividade da empresa. 
Também deverás ver se em Outubro houve pagamento de algum DARF, para ter a cobrança do envio das obrigações acessórias.
Caso não seja nenhum desses problemas, ir na receita federal para baixar esse problema.
Lembrando que deverá também enviar o SPED CONTRIBUIÇÃO sem movimento em Dezembro, referenciando todos os meses anteriores.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 15:43

Boa tarde,  a situacao é a seguinte, a empresa esteve  inativa em 2020, foi entregue dctf  janeiro/2020, porem a receita está cobrando de fev a dez/2020. Em 02/2020, foi pago um  darf 5856 ref. anos anteriores que estava em debito. Seria isso? essa cobranca de dctf ref 02 a 12/2020? Será que deveria entregar 02/2020 com esse pagamento.?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 10:58

Bom dia Pessoal!
Também estou com problema de DCTF Inativa/sem movimento nas competências Nov/20 e Dez/20. Foi feito a declaração de outubro sem movimento, porém verifiquei que tinha um DARF competência set/20 que foi pago como outubro/20. Retifiquei o DARF pelos Dossiê Eletrônico, mas mesmo assim continua a pendência. Agora não tem mais pagamento. Será que pelo fato do Redarf ter sido feito depois da declaração o sistema não reconheceu?

TANIA CASAGRANDE  ALESSIO  EPIFANIO

Tania Casagrande Alessio Epifanio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 12:46

Ola....eu fiz DCTF  extincao  e continua na receita a pendencia das declaracoes de DCTF   ECF    EFD, vou baixar a empresa,  como faco pra desaparecer essas pendencias de declaracoes sendo ja informada a extincao, nao consigo fazer DCTF  de inativa....

alguem pode me ajudar
???
Tania

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 16:34

Boa tarde, Colegas

A empresa abriu este ano dia 17/03/2022, mas só agora em agosto saiu o alvará.
E faturou só agora em agosto.
De março a julho envio como inativa?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 12:38

Boa tarde Elton, se a empresa é do lucro presumido, você vai entregar um dctf sem movimento  em 17/03/2022 (será emitido uma multa automática), e agora vc começa a fazer normalmente.
Espero ter ajudado.
Solange

Matheus Felippe

Matheus Felippe

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 13:34

Boa tarde a todos.

Tenho uma empresa que tem movimentação normal no lucro presumido.
Porem ela é isenta de pis/cofins.
Enviei a DCTF de Janeiro sem movimento, a de fevereiro disse que não precisava enviar.
A de Março foi com as apurações trimestrais.

Hj me deparei com a receita cobrando a DCTF de 02/2022.
Não tem nenhum pagamento, nem PIS/COFINS nem IRRF sobre a folha.

Já aconteceu com alguem, como resolver?
Obrigado o apoio.

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 13:42

Olá pessoal,

Vale lembrar que a DCTF é uma declaração que engloba vários tributos federais, sendo assim, talvez as empresas acima possam ter incorrido nas seguintes situações:

-IRRF Sobre a folha de pagamento
-IRRF sobre serviços tomados (Código 1708)
-CSRF - Contribuições sociais retidas na fonte sobre serviços tomados (Pis, Cofins e CSLL - Código 5952)
-Pis e Cofins
-IRPJ e CSLL Trimestral
-IRRF Sobre prestador sem vinculo (Código 0588)
-IRRF Sobre pagamentos de alugueis a pessoas físicas

Existem uma infinidade de possibilidades que devem ser avaliadas.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Matheus Felippe

Matheus Felippe

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 13:44

ALEX SANTOS.

No caso dessa empresa, ela é comercio e não teve nenhuma dessas situações.

Mes 01 transmitido sem nenhuma informação ( pois de fato não existe ) 
mês 02 a receita não deixou transmitir alegando que não teria necessidade
mes 03 transmitida com as apurações de IRPJ e CSLL.

Hoje, depois de muito tempo a receita decidiu cobrar a DCTF comp.02

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 14:37

Citei as situações acima por que aqui, tivemos um cliente no qual no mês que formos transmitir realmente não havia nenhum movimento a ser informado, um ano depois apareceu a pendência de DCTF, quando fomos ver o cliente havia pagado um DARF de CSRF

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
fernanda batista da silva

Fernanda Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 09:05

Diego Valério,

Para RFB, uma DCTF só é considerada sem movimento sem não houver movimentação financeira na conta do CNPJ da empresa, pois na DCTF também é obrigatório informar o IOF e demais impostos que incidem sobre contas bancárias.

Nunca deixei de entregar DCTF para nenhuma empresa, mesmo que elas alegassem estar sem movimento, desde 2010 quando aconteceu o mesmo comigo. Sempre entreguei com R$ 0,01.

FERNANDA CAROLINE GUIMARAES DO NASCIMENTO

Fernanda Caroline Guimaraes do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 11:49

Bom dia caros colegas, 

Preciso muito da orientação de vocês.  Uma empresa cujo único movimento é prestação de serviço de engenharia à CEF, emite 1 nota mensalmente e tem PIS/COFINS/IR E parte da CSLL retidos na fonte, e recolhe somente a outra parcela da CSLL.

Trimestralmente apuramos o valor a recolher da CSLL e efetuamos o pagamento do DARF.

Não havia sido enviado no ano de 2022 nenhuma DCTF, porém agora enviamos Jan -Mar - Junho e Setembro e a  RFB está cobrando a DCTF dos meses de Abril, Maio, Julho, Agosto, Set (meses que não tivemos nenhum débito, apenas impostos retidos na fonte). 

Devo enviar a DCTF mensalmente mesmo não tendo débitos a pagar? 


Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 17:30

Ola Fernanda, sim...voce só nao envia a partir do segundo mes em que não ocorre os débitos...neste caso realmente voce precisaria enviar ela sem debitos e posteriormente nao haveria a necessidade de enviar até a incidencia de novos débitos. É a mesma teoria de quando a empresa nao possui movimento nenhum...ela entrega somente janeiro por ser obrigada e depois não entrega mais por não haver débitos a declarar.

Aline Bonfim Gonçalves

Aline Bonfim Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 12:12

Estou com uma dúvida também. Acabei de enviar a DCTF do 4º trimestre de 2022 (Outubro, Novembro e Dezembro) que teve movimento de IRPJ e CSLL. Só que a empresa só tem os tributos IRPJ e CSLL que envia trimestralmente. Agora fui ver o processamento da DCTF e foi processada, só que está cobrando no relatório a ausência da DCTF Outubro e Novembro de 2022. Mas esses meses não consegui entregar pois na hora da entrega dizia que " Não foi transmitida , pois só foi informado IRPJ E CSLL que são período trimestral. Enviar no final de cada trimestre." Apenas ela não pagou o DARF do período trimestral que venceu dia 31/01/2023. Tem alguma coisa a ver?? Vou precisar enviar a DCTF em atraso?? O trimestre anterior enviei normalmente e não teve nenhuma cobrança e esse teve.

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