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TERMO EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL (30 DIAS CORRIDOS OU ÚTEIS?)

evelin rocha

Evelin Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 16:44

Olá meus amigos. Uma empresa minha recebeu a famosa carta de exclusão do simples nacional para regularizar sua situação em 30 dias sob pena de exclusão em 2022 do simples nacional.

Minha dúvida é se os 30 dias são úteis ou corridos?

Acredito que sejam corridos, pois o sistema da PFGN não funciona no final de semana, e seria incoerente e ilegal a receita cobrar corridos se não tenho acesso ao sistema nos finais de semana.

oque os colegas acham ou sabem? obrigado

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 19:09

O prazo inicia no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da intimação e é contado de forma ininterrupta, em dias corridos. Caso o vencimento ocorra em dia não-útil (sábado, domingo ou feriado), será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

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