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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 22:40

A apuração do PIS/COFINS não depende do destaque correto ou não nos documentos fiscais.

É diferente do ICMS que os documentos precisam estar corretos,

O cálculo do PIS/COFINS deve ser feita de forma correta ao gerar o SPED Contribuições, e não confiar apenas dos documentos fiscais, que par ao PIS/COFINS são informativos.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 17:58

Boa tarde!
Empresa do Lucro Presumido na revenda de mercadorias pode descontar o valor do frete na base de cálculo do Pis e Cofins?
Total de Vendas R$ 213.268,81- 995,05 (devolução) - 2.851,20 (remessa p concerto) = R$ 209.422,56, só que os DARF´s tá calculando sobre a base de R$ 208.926,06, acho que está descontando o frete pago.
Está correto?

Obrigada

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