
Tainara Mengarda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos, estou com uma duvida, tenho um cliente que é do simples nacional, no anexo III, e emite nota de serviço de AGENCIA DE VIAGENS, ela esta sujeita do mesmo jeito a retenção do INSS sobre os serviços prestados, ou ela se enquadra no art. 119 IN RFB 971/2009, ou se tiverem uma base legal pra me passar onde diz da dispensa, agradeço desde ja.