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RETENÇÃO INSS SOBRE NOTAS DE SERVIÇOS DE AGENCIA DE VIAGENS SIMPLES NACIONAL

TAINARA MENGARDA

Tainara Mengarda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 09:47

Bom dia a todos, estou com uma duvida, tenho um cliente que é do simples nacional, no anexo III, e emite nota de serviço de AGENCIA DE VIAGENS, ela esta sujeita do mesmo jeito a retenção do INSS sobre os serviços prestados, ou ela se enquadra no art. 119 IN RFB 971/2009, ou se tiverem uma base legal pra me passar onde diz da dispensa, agradeço desde ja.

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