Zilda Mota
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePessoal, boa tarde!
1 - Com o novo entendimento da RFB sobre cessão de mão de obra, estou com uma dúvida: Quando um contrato de manutenção de equipamentos estabelece a correção preventiva ( estabelecido em períodos determinados no contrato ) e a manutenção corretiva ( quando a contratada atende aos chamados técnicos dentro de 4 horas ou mais, de segunda a sexta, na sede da contratante - tudo constante no contrato ), neste caso é considerado cessão de mão de obra, embora a contrante não fica na sede da contratada, mas a postos, sempre pronta a atender tais chamados?
2 - Nos serviços prestados por cooperativa de transporte de passageiros com motorista, sei que há retenção de Pis e Cofins. Minha dúvida é se podem abater da base de cálculo: insumos, despesas, etc. Nâo vi na Lei 10.833 nenhuma citação sobre deduções da base de cálculo. Sei que a contratada poderá , quando da apuração mensal do seu faturamento, realizar deduções previstas em Lei mas não na retenção.
Obrigada.
Zilda