Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Por favor poderiam me ajudar numa dúvida?
Em outubro/2021 começa a obrigatoriedade do penúltimo grupo da DCTF WEB.
Minha dúvida:
1) A empresa sem movimento (não tem funcionário, não tem pró-labore e nem retenção de INSS, ou seja, não tem EFD REINF e nem e-Social) tem de entregar?
2) Alguém sabe se vai ter prorrogação ?pois o sistema esta extremamente instável e lento
3) Se não houver a entrega alguém sabe dizer se vai ser aplicada a multa tal como na DCTF comum? Que quando entregamos já ocorre a geração da multa.
Obrigado desde já.