Laura Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa Tarde!
Uma empresa que é comercio, recebe suas notas fiscais de compra de mercadoria com o destaque do IPI, ela pode se creditar desse imposto?Se sim, como seria o procedimento?
Obrigada
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Laura Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa Tarde!
Uma empresa que é comercio, recebe suas notas fiscais de compra de mercadoria com o destaque do IPI, ela pode se creditar desse imposto?Se sim, como seria o procedimento?
Obrigada
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Laura, uma empresa que apenas comercializa não pode fazer uso do credito do IPI.
Laura Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)E se no caso essa empresa compra o produto, e fraciona esse produto colocando em suas proprias embalagens?
Obrigada
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Laura,
"O limite entre a indústria e o comércio é na transformação física/química que um produto ou mercadoria pode passar. Por exemplo: quando a matéria prima passa por um processo industrial que transforma as características do produto, tornando-o um produto novo, essa atividade fica enquadrada no âmbito da indústria.
Já mercadorias e produtos que passam por fracionamento de determinada escala para outra escala de menor porte, tipo reembalagens, engarrafamento, acondicionamentos etc. e que não caracterizam mudança do produto original, são classificadas na subclasse específica.
No caso de mercadorias alimentícias no atacado existe a subclasse específica para acondicionamento, o Código 5139-0/09 - Comércio de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associado.
Observar que se a empresa somente presta o serviço de acondicionamento para terceiros, sem a compra para revender, esta atividade está classificada em subclasse distinta. Por exemplo:
1 - Para o serviço de acondicionamento para terceiros: CNAE-Fiscal 7492-6/00 - Atividades de envasamento e empacotamento por conta de terceiros.
2 - Comércio com acondicionamento associado: CNAE-Fiscal 5139-0/09 - Comércio de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associado. "
O IPI é um imposto sobre produtos indústrializado e se esta empresa não é indústria e nem equiparada a indústria (o que a obrigaria ao recolhimento do IPI), fica impedida de qualquer tipo de crédito deste imposto.
Atenciosamente,
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